O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) irá protocolar petição junto à 6ª Vara Empresarial, encaminhando imagens, fotos e demais documentos referentes à pane no sistema ferroviário, ocorrida nesta quarta-feira (22).
Os fatos até agora veiculados pela imprensa denotam descumprimento de liminar, obtida na Justiça pela 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor, que exige solução para a má qualidade dos serviços de trens, principalmente no que diz respeito a atrasos, tumultos, acidentes e paralisação dos serviços.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Consumidor também encaminhará o material aos promotores de Justiça que atuam em outros processos. A iniciativa visa à adoção de providências judiciais adequadas, inclusive com pedidos de multa, sempre que cabíveis.
O MPRJ vem atuando firmemente no combate aos problemas verificados no setor de transportes públicos no Rio de Janeiro, através de ações civis públicas ajuizadas para garantir a adequada prestação do serviço ferroviário, bem como a segurança e a informação para os passageiros, além de ter firmado termo de ajustamento de conduta que exige a devolução do valor da passagem quando a viagem é interrompida.
A decisão liminar obtida pela 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor impõe à SuperVia as seguintes obrigações:
– Resolver todos os problemas técnicos decorrentes de panes e demais defeitos, retirando de circulação toda e qualquer composição que não apresente a devida segurança aos consumidores;
– Adotar medidas de segurança adequadas, com equipes de resgate devidamente treinadas, quando as panes forem inevitáveis;
– Informar aos consumidores sobre os problemas técnicos que tenham provocado a paralisação inesperada dos seus serviços, respeitando a integridade física e psicológica dos usuários e evitando que seus funcionários coloquem a vida e a segurança das pessoas em risco;
– Informar ao usuário, de imediato, quaisquer atrasos ocorridos e seus motivos, tanto nas composições quanto nas estações, fornecendo previsão mínima para o restabelecimento do serviço.
A multa fixada tem o valor de R$ 300.000,00 para os casos comprovados de descumprimento das obrigações.
Além disso, a 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor e Contribuinte atua em ação civil púbica para garantir a segurança dos passageiros e obrigar a SuperVia a impedir a circulação de trens com portas abertas. Neste processo, já há decisão judicial proibindo a circulação das composições com portas abertas e fixando multa de R$ 20.000 para cada caso de descumprimento. Tendo recebido várias noticias de descumprimento da decisão, a 1ª PJDC já requereu, neste processo, a aplicação de multas que totalizam R$ 240.000,00. Novos casos de descumprimento poderão gerar novos pedidos de aplicação de multa.
Por fim, a 2ª PJDC celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) em que a SuperVia se compromete a restituir o valor da tarifa sempre que a obrigação contratada não for integralmente cumprida, ou seja, sempre que a viagem não se completar. O TAC determina que a empresa fica obrigada a pagar multa de R$ 500,00 por cada caso de descumprimento, quando se recusa a devolver o valor a cada passageiro prejudicado.
Os usuários que enfrentaram problemas nesta quarta-feira podem encaminhar seus relatos, inclusive acompanhados de imagens e vídeos, se houver, através do site Consumidor Vencedor (rj.consumidorvencedor.mp.br), participando da Campanha Fiscal Cidadão. O procedimento é muito simples e é feito diretamente pela internet. Quanto mais informações chegarem ao MPRJ, melhor poderá ser a atuação do promotor, exigindo o cumprimento de todas as decisões e compromissos já obtidos na Justiça. Todas as reclamações recebidas serão analisadas pelos promotores de Justiça e poderão gerar pedidos de multa ou outras medidas judiciais.
Quer receber notícias como esta? Se inscreva agora!