Sim, a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 impactam diretamente a governança corporativa e geram uma necessidade real de revisão contratual a partir do início da fase de transição. Contudo, não existe uma obrigação legal automática imposta pelo governo para que todas as empresas alterem seus contratos privados; a urgência decorre do risco financeiro e operacional que as empresas correm caso mantenham cláusulas antigas e fiquem sem direito a reequilíbrio.
A transição para o modelo de IVA Dual (substituição de PIS/Cofins, ICMS e ISS pela [CBS e pelo IBS] (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/legislacao)) redefine radicalmente os custos empresariais. No tocante ao setor de Manutenção (predial, industrial, frotas e facilities), os principais impactos são sintetizados a seguir:
Impactos no Setor de Manutenção e Gestão de Contratos
* Fim da “Teoria da Imprevisão” para Contratos Privados: Como a reforma possui cronograma oficial conhecido, a mudança de carga tributária deixou de ser um evento imprevisível. “O contrato celebrado ou renovado a partir de agora que silencie sobre a alocação do risco tributário da transição tende a deixar a parte onerada sem remédio revisional.” — [[PNST](https://www.pnst.com.br/artigos/consultivo-e-contencioso-tributario/reforma-tributaria-sua-empresa-esta-preparada-para-os-impactos-em-contratos-e-operacoes/)]. Ou seja, as empresas de manutenção e seus tomadores precisam negociar proativamente cláusulas de reajuste tributário automático.
* Aumento Nominal nos Serviços de Manutenção: Historicamente, o setor de serviços recolhe ISS com alíquotas mais baixas (de 2% a 5%). Com a transição para a alíquota padrão unificada do IBS/CBS, o custo nominal dos serviços de manutenção tende a subir substancialmente no preço final emitido pelo prestador.
* Guerra pela Não Cumulatividade Plena (Créditos): O novo sistema introduz o direito de creditamento financeiro amplo. Empresas que contratam serviços de manutenção (como indústrias) poderão abater o IBS/CBS cobrado pelo prestador. Contratos precisarão detalhar explicitamente o repasse dessas vantagens, pois o preço líquido real do contrato mudará se o tomador puder ou não se creditar.
* Tratamento Diferenciado em Contratos Públicos: Se a sua empresa presta serviços de manutenção para órgãos públicos, a [Lei Complementar 214/2025](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm) criou regras de reequilíbrio econômico-financeiro específicas. “Esse novo regime cria instrumentos de ajuste de contratos administrativos… permitindo que tais contratos sejam revisados para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro comprovadamente impactado pela implantação do IBS e da CBS.” — [[ConJur](https://conjur.com.br/2025-ago-08/reequilibrio-dos-contratos-administrativos-impactados-pela-reforma-tributaria/)]. Porém, essa revisão não é automática e exige comprovação documental do impacto real gerado pela nova carga.
* Impacto em Contratos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (Facilities): Serviços de limpeza, portaria e manutenção predial contínua que envolvem alocação direta de pessoal sentirão forte impacto na formação de preços e custos orçamentários ao longo da janela de transição gradual.





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