O poder público será encarregado da limpeza e manutenção de bueiros e redes de drenagem da água da chuva em cidades. É o que estabelece a Lei 13.308/2016, publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 506/2007, aprovado no Senado em 2008 e na Câmara dos Deputados em junho de 2016. Entra em vigor imediatamente.
A lei de diretrizes nacionais para o saneamento básico (Lei 11.445/2007) já encarrega o Estado pela drenagem de água da chuva em áreas urbanas. O texto modifica essa lei para incluir, no artigo 2º, o serviço de limpeza e fiscalização preventiva de bueiros e redes. Isso considerando a saúde pública, a segurança da população e dos patrimônios público e privado.
Também modifica o artigo 52, ao incluir no Plano Nacional de Saneamento Básico essa responsabilidade pelo poder público.
De acordo com o autor da proposta, então senador Marconi Perillo, o objetivo é evitar os danos por falta de manutenção de bueiros e galerias em cidades, e, assim, prevenir a ocorrência de desastres como inundações. No Senado, a matéria passou pelas Comissões de Infraestrutura (CI) e de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle (CMA), onde recebeu relatório favorável do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e do então senador Jonas Pinheiro, respectivamente.
Fonte: Agencia Senado de Notícias
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