Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu a Nota Técnica nº 179/2016, estabelecendo que a Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) não se aplica a ferramentas elétricas portáteis e semi-estacionárias (transportáveis), desde que tais equipamentos estejam regulados pelo Inmetro, ou por norma técnica internacional. A NT é resultado de reiterados pedidos do setor fabricante, bem como de usuários destas, e representa um ganho para todas as empresas.
A NR 12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores no uso de máquinas e equipamentos. No entanto, consolidar uma cultura de segurança do trabalho efetiva na indústria, com investimentos em levantamento de riscos e adoção de ações preventivas, esbarra na falta de clareza e objetividade na aplicação da NR12
Após muito esforço do setor produtivo, em junho de 2015, a Portaria nº 857 do MTE alterou o texto-base da norma e trouxe alguns avanços, mas insuficientes para equilibrar as obrigações impostas às empresas e a proteção do trabalhador. Como exemplo, o texto atual ainda não considera as tecnologias disponíveis, o impacto operacional e financeiro, e a definição de prazos factíveis, de modo a viabilizar sua implementação.
Fonte: FIRJAN
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Bom dia!
Tenho duvida o que seria ferramenta transportável (semi estacionárias)