Indústrias de SC terão de adotar políticas que permitam acompanhar, mitigar e orientar o cumprimento de legislações relativas a ESG diretamente e em sua cadeia de suprimentos
Florianópolis, 31.07.2024 – A nova diretiva da União Europeia, chamada de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa (CS3D), aprovada em 24 de maio pelo Parlamento Europeu e publicada em meados de julho, vai afetar cerca de 700 empresas catarinenses que fazem negócios com empresas europeias ou geram receitas dentro de países membros da UE. A estimativa é da gerência de internacionalização da Federação das Indústrias de SC (FIESC).
A iniciativa estabelece obrigações das corporações na abordagem dos impactos negativos atuais e potenciais de sua atividade aos direitos humanos e ao meio ambiente. As regras valem para as operações diretas e para sua cadeia global de atividades e a obrigatoriedade de due diligence deverá ser integrada a políticas internas de risco, cadeia de fornecedores, direitos humanos, meio ambiente, compras e aquisições.
Para a presidente da Câmara de Comércio Exterior da FIESC, Maria Teresa Bustamante, as indústrias catarinenses terão de olhar com atenção para seus processos internos de gestão para criar mecanismos que as permitam acompanhar, mitigar e orientar o cumprimento de legislações relativas a ESG em suas operações e na sua cadeia de suprimentos.
“É uma oportunidade para preparar seus negócios para uma atuação global, já que os Estados Unidos, Reino Unido e China estão começando a implementar regulamentação semelhante, com prazos e regras diferentes, mas em consonância com o objetivo da diretriz da União Europeia”, explica. Ela lembrou ainda que o Brasil também discute iniciativas nesse sentido, e que em breve elas serão adotadas aqui.
As empresas terão um prazo de transição para cumprir a norma, de acordo com o número de colaboradores e faturamento. Empresas maiores, com 5 mil ou mais empregados e faturamento global superior a 1,5 bilhão de euros terão até 2027 para implementar as medidas necessárias. A estimativa da FIESC é de que no mínimo cinco ou seis indústrias catarinenses estejam nessa categoria.
As companhias com 3 mil funcionários e até 900 milhões de euros de faturamento terão prazo até 2028, enquanto as empresas com 1 mil empregados e 450 milhões de euros de faturamento – a maioria entre as catarinenses – terão até 2029 para a implementação.
“As empresas precisam começar a discutir os temas internamente e criar políticas de due diligence. Vale lembrar que a diretriz da UE define que o dever de agir, ou seja, a obrigatoriedade de cumprimento, atinge não só o corpo diretivo, mas também os sócios das empresas”, afirma Maria Teresa.
A expectativa da UE é que a norma traga mais segurança jurídica, mais respeito ao consumidor, mais proteção de direitos humanos e trabalhistas, mais transparência nas decisões empresariais.
Disponível em: Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina – FIESC
Gerência de Comunicação Institucional e Relações Públicas
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