A partir do dia 1° de outubro de 2024, entra em vigor o acordo bilateral de manutenção aeronáutica entre o Brasil e os Estados Unidos, possibilitando que as organizações de manutenção obtenham certificação da Administração Federal de Aviação (FAA), autoridade reguladora da aviação civil americana, por meio de avaliações e recomendações feitas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
De acordo com a ANAC, a implementação deste acordo torna o processo de aprovação, renovação e supervisão das Organizações de Manutenção (OMs) mais simples e econômico, evitando que uma oficina localizada no Brasil tenha despesas extras com processos realizados pela FAA.
As organizações de manutenção que já possuem aprovação da FAA no Brasil receberão uma carta do órgão com orientações para a transferência da supervisão para a ANAC. A transferência da supervisão ou certificação conforme os procedimentos do acordo bilateral não é obrigatória, mas os interessados em aproveitar os benefícios do acordo poderão fazê-lo a partir de 1º de outubro.
Os procedimentos gerais do acordo e o passo a passo dos processos de aprovação e renovação de OMs estão dispostos nos documentos Maintenance Implementation Procedure (MIP, ou, em português, Procedimentos de Implementação de Manutenção) e Maintenance Agreement Guidance (MAG, ou, em português, Guia do Acordo de Manutenção), ambos disponíveis no portal da ANAC.
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