Multinacional especialista em equipamentos de segurança recomenda uso de proteção, ainda que, em alguns casos, a legislação dispense
Nova legislação dispensa uso de proteção individual contra queda em alturas
As primeiras medidas do novo texto da NR 35, com redação do Ministério do Trabalho, começam a valer em julho deste ano. Conforme indica o documento, algumas orientações para o trabalho em altura foram alteradas.
Uma das principais mudanças na legislação diz respeito à utilização de escadas. A nova legislação dispensa o uso de proteção individual contra queda em alturas de até cinco metros. Vale lembrar, no entanto, que a NR 35 classificava há dez anos o trabalho em altura como “toda atividade executada acima de dois metros” onde haja risco de queda.
“A inclusão do terceiro Anexo, que trata sobre o uso das escadas, é algo a se destacar”, sublinha o professor, técnico de Segurança do Trabalho e bombeiro profissional civil, Luiz Spinelli. Ele também é produtor de conteúdo sobre segurança de trabalho e em seu canal no YouTube pontuou as alterações.
“O Anexo [que trata das escadas] coloca essa informação dos cinco metros e descarta a análise de risco da atividade. Isso pode levar o empregador a entender que não é necessário nenhum equipamento de proteção. Cinco metros é bem alto e é um ponto preocupante”, alerta Rogerio Souza, engenheiro e gerente de Produtos na MSA, multinacional com expertise há mais de um século em equipamentos de segurança. “Independentemente do requisito, a atividade é de risco e o empregador não pode se isentar da responsabilidade, de entender o risco e de que, se o trabalhador se acidentar, ele será responsabilizado”, completa.
“Atender plenamente aos requisitos das normas regulamentadoras é uma necessidade”, comenta Spinelli, que também é parceiro da MSA. Conforme dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, na última década (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020. O Observatório aponta, ainda, que a cada 50 segundos, uma nova notificação de acidente de trabalho é feita. De acordo com o Ministério do Trabalho, a atualização da NR 35 teve como intenção facilitar a aplicação da norma e contribuir com a redução de acidentes. A atualização do texto contou com mais de 700 contribuições recolhidas durante o processo de consultas públicas.
Proteção é preciso
Os equipamentos de segurança impactam significativamente na redução do número de acidentes e mortes nos ambientes de trabalho e as pesquisas e estatísticas das situações de perigo pelo não uso deles corroboram para que algo seja feito, ao mesmo tempo que munem os empresários para uma tomada de decisão.
“A MSA oferece produtos, soluções e assistência que combinam eletrônicos, sistemas mecânicos e materiais avançados para proteger pessoas contra situações de risco”, comenta Souza. O portfólio é amplo e atende os principais setores que demandam atenção neste sentido, como construção civil, indústria, mineração, petróleo e gás, que têm trabalhadores que atuam em ambientes altos, mas também para quem exerce função em espaços confinados e no processo de soldagem. Para estes profissionais, a marca oferece cintos para trabalho em altura, máscaras, capacetes, aparelhos para detecção de gases, respiradores e cilindros, protetores facial, ocular e auditivo.
INFORMAÇÕES
Sobre a MSA: br.msasafety.com
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Entendo que facilitou-se para as empresas (principalmente de telecomunicações) e prejudicou-se o trabalhador, sem a exigência de equipamentos para esta altura. Mas a legislação das NR é elaborada por representantes dos trabalhadores também. O que será que pensavam?