A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal publicou a Portaria nº 314/2018 que implementa o seu Sistema Corporativo de Gestão de Contratos – e-CONTRATOSDF. O sistema é de uso obrigatório para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, Fundos Especiais, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas pelo DF, que utilizam o Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo, nos registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais.
O sistema permitirá o gerenciamento online do Ciclo de Compras Públicas. Todos os órgãos e entidades terão prazo de 30 dias para cadastrar os contratos no novo sistema. A norma fixa, ainda, que a alimentação, a manutenção e a atualização dos dados necessários ao processamento do sistema são de responsabilidade de cada órgão, cabendo aos seus titulares prestar toda a colaboração que se fizer necessária à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, visando a efetiva implementação do sistema e sua auditoria permanente.
A portaria estabelece, também, que o manual com instruções direcionadas à utilização do e-CONTRATOSDF fique disponível no site da Secretaria de Planejamento do DF e que o uso inadequado do sistema ficará sujeito à apuração de responsabilidade.
Desse modo, conforme explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a relação existente entre a Administração Pública e a iniciativa privada se materializa por meio da assinatura dos contratos, instrumentos que comprovam a manifestação de vontade entre as partes pactuantes a fim de que se estabeleça a relação obrigacional entre os atores envolvidos. O contrato representa um documento passível de ser analisado para fins de controle das atividades administrativas e para o atesto da transparência das relações.
Sistema para acompanhamento social
Assim, segundo o professor, no âmbito das compras públicas, por exemplo, é de extremo interesse da população saber como está sendo aplicado os recursos públicos e sobre quais termos foi assinado determinado instrumento contratual. Só assim, de acordo com o especialista, será possível a identificação de eventuais desvios existentes ou a verificação de casos de superfaturamento em compras.
“Para facilitar a gestão dos contratos e permitir a atuação do controle social e do próprio controle administrativo na gestão pública, as unidades federadas passaram a instituir sistemas gerenciais para os contratos”, comenta Jacoby Fernandes.
Ou seja, o setor público tem que se preocupar com a prestação de contas e com a adoção de regras específicas. Conforme o professor, seguindo as orientações especificas, será possível chegar a um resultado satisfatório quanto à gestão de contratos administrativos. Para que tudo saia favorecido, a organização e o uso de um sistema específico são soluções importantes e que aumentam a transparência.
Disponível em: https://www.n3w5.com.br/brasil/2018/07/distrito-federal-implementa-sistema-de-gestao-de-contratos
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