A Lei nº 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização, trouxe significativas alterações nas relações de trabalho no Brasil, permitindo a terceirização de atividades-fim das empresas, algo que anteriormente era restrito pela legislação e pela jurisprudência trabalhista. Esta mudança gerou debates acalorados sobre seus efeitos tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Antes da promulgação da Lei nº 13.429/2017, a terceirização era permitida apenas para atividades-meio, ou seja, aquelas que não constituíam o objetivo principal da empresa. Por exemplo, uma empresa de tecnologia poderia terceirizar serviços de limpeza ou segurança, mas não poderia terceirizar o desenvolvimento de software, que é sua atividade-fim. A nova legislação alterou esse cenário ao permitir que empresas terceirizem qualquer atividade, incluindo as atividades-fim.
Outra mudança significativa foi a responsabilidade subsidiária do contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias. Embora a empresa contratante não seja a responsável direta, ela pode ser acionada caso a empresa terceirizada não cumpra com suas obrigações trabalhistas.
A Lei da Terceirização trouxe vantagens significativas para as empresas:
- Redução de Custos: A terceirização pode permitir uma redução de custos operacionais, pois empresas terceirizadas podem oferecer serviços especializados de forma mais eficiente e com custos menores. Isso pode incluir a redução de despesas com benefícios e encargos trabalhistas.
- Flexibilidade Operacional: Com a possibilidade de terceirizar qualquer atividade, as empresas ganham maior flexibilidade para se ajustar às demandas do mercado, contratando serviços de acordo com a necessidade sem a obrigação de manter uma força de trabalho permanente.
- Foco na Atividade Principal: Ao terceirizar atividades não essenciais, as empresas podem concentrar seus recursos e esforços na atividade principal, aumentando a eficiência e a competitividade.
A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) trouxe profundas mudanças nas relações de trabalho no Brasil, gerando tanto oportunidades quanto desafios. A nova legislação oferece maior flexibilidade e redução de custos operacionais. O equilíbrio entre os interesses das empresas e empregados é fundamental para que a terceirização contribua positivamente para o desenvolvimento econômico e social do país. A fiscalização e a regulamentação adequadas são essenciais para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os benefícios econômicos sejam alcançados de forma justa e sustentável.
*Juliana Castro é advogada e sócia do Escritório Cristiano José Barrato.
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