As empresas ganharam mais um incentivo para a terceirização. Depois da edição da Lei 13.429/17 (Lei da Terceirização) e da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), a Receita Federal do Brasil publicou entendimento que favorece esse tipo de contratação. Por meio da Solução de Divergência Cosit 29/17, ficou definido que valores gastos com a contratação de mão de obra terceirizada geram créditos referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – que podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo.
O entendimento, publicado no dia 26/10, encerra conflitos de interpretação entre duas regiões fiscais da Receita Federal e ganha importância principalmente com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que agora permite a terceirização de trabalhadores sem restrição para as atividades meio e fim.
Em março deste ano a Receita Federal já havia publicado a Solução de Consulta 105/17, vinculada à solução de divergência. O texto permite a apuração de crédito de Cofins, na modalidade aquisição de insumos (inciso II do artigo 3º da Lei 10.833/03), sobre gastos com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra a ser aplicada na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.
Fonte: Boletim Casillo Advogados
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