São Paulo, 09 de fevereiro de 2026 – O debate sobre a contratação por modelos alternativos ao vínculo celetista voltou ao centro da agenda jurídica após parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentado no ARE 1.532.603, em análise no Supremo Tribunal Federal. O processo, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, integra o Tema 1.389 da repercussão geral e ocorre em um contexto de transformação estrutural do mercado de trabalho brasileiro.
No parecer, o procurador-geral da República defendeu que contratos civis e comerciais de prestação de serviços, inclusive a pejotização, são constitucionais e que a validade dessas contratações deve ser analisada pela Justiça Comum, com base nas provas e na forma como a relação ocorre na prática. O entendimento também esclarece que, caso o contrato seja considerado inválido, o processo pode ser encaminhado à Justiça do Trabalho para avaliação de eventuais efeitos trabalhistas.
De acordo com o estudo Transformações e impactos jurídicos do mercado de trabalho, publicado pela Benevento Advocacia em 2025, o Brasil consolidou um modelo híbrido de ocupação, no qual vínculos celetistas convivem com contratos por pessoa jurídica e empreendedorismo individual. Entre 2011 e 2024, a taxa de formalização caiu de 49,2% para 39,2%, enquanto o trabalho por conta própria subiu de 17,9% para 25,1%. No mesmo período, o setor de serviços passou a concentrar 73% da força de trabalho ocupada no país.
Para Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do GETRAB-USP e advogada conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), o parecer do PGR reflete uma realidade já incorporada à economia.“O mercado de trabalho deixou de operar em um único modelo. CLT e PJ coexistem, e o problema jurídico não está no formato escolhido, mas na incoerência entre o contrato e a prática”, afirma.
Na avaliação da advogada, o julgamento pode gerar dois cenários relevantes para as empresas. Em caso de avanço do entendimento, aumenta a previsibilidade jurídica para a adoção de modelos contratuais alternativos bem estruturados, com redução de enquadramentos automáticos e maior flexibilidade operacional. Em caso de retrocesso ou leitura restritiva, permanece elevado o risco de passivos trabalhistas, fiscais e previdenciários em contratações sem autonomia real, escopo definido e governança adequada.
O impacto também alcança os profissionais. O estudo da Benevento Advocacia mostra que a pejotização não substitui o emprego formal, mas complementa o sistema e ampliou a formalização de trabalhadores autônomos. O número de microempreendedores individuais passou de 7,3 milhões em 2017 para cerca de 15 milhões em 2024, integrando milhões de profissionais ao sistema previdenciário.
Em um cenário com menos vínculos celetistas, o profissional passa a ser o principal responsável pela própria segurança financeira e pela gestão da carreira, incluindo renda futura, aposentadoria e proteção previdenciária. Para Caren, essa mudança exige uma virada de mentalidade. “Autonomia contratual não é só liberdade de formato. Ela exige planejamento financeiro, gestão de carreira e decisões conscientes sobre proteção previdenciária e renda de longo prazo”, afirma.
Segundo ela, o debate precisa sair da lógica simplista de vencedores e perdedores. “Flexibilidade traz oportunidades, mas também transfere responsabilidades. Empresas precisam estruturar contratos de forma sólida, e profissionais precisam entender que gerir a própria carreira inclui cuidar do próprio futuro financeiro”, conclui.
Sobre Caren Benevento
Sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Advogada com mais de 20 anos de experiência, Caren é especializada em processos judiciais e negociações trabalhistas no setor bancário, além de gerenciamento de passivo judicial. Há 15 anos, assessora empresas em questões consultivas e contenciosas, com foco em relações de trabalho, áreas empresarial, societária e de governança corporativa. Possui certificação pela International Association of Privacy Professionals (CIPM) e auxilia empresas na conformidade com a LGPD. É pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP). Também possui especializações em Direito Empresarial, Proteção de Dados, Negociações Empresariais e Compliance Trabalhista pela FGV Direito SP e FMP.
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Tatiany Banagouro
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