Esta modalidade de afastamento representa 71,01% do total, dentre os motivos que levam à concessão de auxílio-doença. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, do MPT (Ministério Público do Trabalho), e foram levantados pela equipe do Diário.
O auxílio-doença é liberado ao profissional, segurado do INSS, que possui incapacidade total e provisória para o trabalho, como, por exemplo, fratura em ambos os braços. “As empresas têm investido, cada vez mais, em segurança, porque ações judiciais decorrentes de acidente de trabalho são do tipo mais caro. Há casos em que elas chegam a fechar por conta dessas ações”, afirma João Badari, advogado previdenciário e sócio da Aith, Badari e Luchin Advogados. “A tecnologia deve ser utilizada justamente para o trabalho humano cada vez mais salubre e seguro”, completa Gilberto Carlos Maistro Júnior, especialista em Direito e Relações do Trabalho e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo.
Assim, aportes em tecnologia que aprimorem as condições trabalhistas, seja em melhorias no layout ou na oferta de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), são favoráveis à redução de incidentes. “O risco é inerente a qualquer atividade humana, mas precisa ser controlado. Tudo o que for possível deve ser feito para reduzi-lo”, salienta Maistro Júnior. “Se há meios tecnológicos para diminuir os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, é obrigação dos empregadores investir”.
CONTROVÉRSIAS – Badari destaca, entretanto, que há casos em que o pedido do benefício é indeferido, dado que a Previdência tem se tornado mais rígida no momento da perícia, com o intuito de reduzir os gastos.
Ele afirma que outro obstáculo é a falta de profissionais atuantes no instituto. “Os peritos estão sobrecarregados e nem sempre conseguem fazer análise completa do caso porque o volume de documentos é muito grande. Precisávamos rever o nosso sistema previdenciário”, avalia. “A população cresceu e, consequentemente, o número de trabalhadores, mas o INSS não está preparado para esta demanda.”
Para garantir o afastamento, Badari recomenda que o acidentado apresente apenas os documentos necessários, tais como laudos de médicos especialistas, que comprovem a incapacidade, e o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), fornecido pela empresa. Caso seja negado ou o trabalhador receba alta previdenciária antes de estar, de fato, apto para voltar às atividades, é possível recorrer à Justiça.
Ao mesmo tempo, o crescimento do trabalho informal durante a crise econômica pode ter impacto na redução do número de auxílios-doença. “Trabalhadores empregados, mas sem registro, podem sofrer acidentes e não conseguir obter o benefício previdenciário”, observa Maistro Júnior. Portanto, esta diminuição não indica, necessariamente, que o número de acidentes de trabalho caiu.
É importante destacar que, caso a incapacidade seja parcial, ou seja, permita que a pessoa siga trabalhando – a exemplo da amputação de um dos dedos –, o trabalhador terá direito ao auxílio-acidente, que tem caráter indenizatório, equivale a meio salário previdenciário e é pago até o momento de se aposentar. Já a aposentadoria por invalidez é concedida apenas no casos em que a incapacidade passa a ser permanente, sem possibilidade de reabilitação.
Cadeia automotiva é mais afetada na região
Nas sete cidades, o setor com maior número de afastamentos acidentários é o de fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, com 1.334 casos entre 2012 e 2017. Em seguida, os trabalhadores que atuam na fabricação de automóveis e caminhonetes utilitárias somam 1.061 benefícios por acidente.
Uma vez que a região conta com seis montadoras, que movimentam cadeia metalúrgica, o resultado não surpreende os especialistas. “É natural que grande parte dos acidentes registrados no Grande ABC tenha ocorrido no segmento de peças e acessórios para veículos, pelo considerável número de pessoas nele empregadas”, diz Gilberto Carlos Maistro Júnior, especialista em Direito e Relações do Trabalho e professor da Faculdade de Direito de São Bernardo. Segundo dados dos sindicatos, a base dos metalúrgicos da região gira em torno de 97 mil operários.
A principal consequência dos acidentes trabalhistas é a fratura ao nível do punho e da mão, com 5.303 registros, seguida por lesões do ombro, com 2.724 casos. Esta última, conforme João Badari, advogado previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, é um dos problemas mais comuns apresentados pelos metalúrgicos, além de comprometimento das costas, como hérnia de disco – no estudo, porém, não há esses dados.
NO ESTADO – No Estado de São Paulo , onde a concessão de auxílio-doença por acidente de trabalho recuou 40,5% em cinco anos, de 89.801 para 53.360 benefícios, a maior ocorrência é no ramo de transporte rodoviário de cargas, com 14,9 mil casos, e nas atividades de atendimento hospitalar, com 14 mil registros.
Ao mesmo tempo, os principais problemas ocasionados são a fratura no nível do punho e da mão (63,1 mil) e fratura da perna, incluindo tornozelo (34,1 mil).
Disponível em : http://www.dgabc.com.br/Noticia/2907217/beneficio-por-acidente-de-trabalho-cai-38-4
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