Mercado Livre – Uma breve introdução
13/09/09Pessoal,
Dentro da linha de termos textos de diversos autores, nesta semana temos a contribuição do Manoel Regolini, versando sobre o Mercado Livre. Tivemos a oportunidade de trabalhar juntos desenvolvendo uma iniciativa pioneira de inserção no Mercado Livre na Lojas Riachuelo se valendo da resolução ANEEL 247/2006 que permitiu o agrupamento de várias unidades consumidoras para migração ao mercado livre – o texto é divido em 02 parte e assim, vamos lá:
Atualmente, a maioria dos consumidores de energia elétrica, inclusive residenciais e comerciais, compram a energia elétrica diretamente da concessionária (Eletropaulo no caso de São Paulo) e recebem o título de Consumidores Cativos. Em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso, surge o Ambiente de Contratação Livre (ACL), também conhecido como Mercado Livre, onde tornou-se possível a alguns consumidores que cumpram algumas exigências (como patamares mínimos de demanda contratada) , normalmente indústrias eletro-intensivas, a liberdade de comprar energia elétrica diretamente das usinas geradoras e estes foram chamados de Consumidores Livres. Financeiramente, este processo é interessante, pois abre a possibilidade de manter contratos bilaterais, onde os aumentos do custo de energia passam a ser regidos por índices de mercado, ao contrário do Ambiente Cativo e isso traz maior controle sobre as estimativas de aporte com este insumo. Ainda no ACL, existem os consumidores Especiais, com demanda contratada inferior ao livre, mas que por um conjunto de fatores é elegível a optar pela compra de energia diretamente do gerador.
Em 2002, através da lei 10438/2002, um desconto não inferior a 50% nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição foi garantido aos consumidores livres (opcional) e especiais (compulsório) ao comprarem energia no ACL de pequenas centrais hidrelétricas (PCH´s), fontes eólicas e biomassa, assim como os de co-geração qualificada, reforçando ainda mais os benefícios financeiros neste tipo de transação.
Importante ressaltar que, ao trocar o fornecimento de energia elétrica da concessionária local para um novo fornecedor, o consumidor livre ou especial, não se desvincula totalmente da concessionária, uma vez que esta é a proprietária das redes elétricas que o atende (infra-estrutura de distribuição) e assim sendo, continuam mantendo contratos com este.
Uma dúvida que tenho ouvido com certa freqüência diz respeito à necessidade de adequação de infra-estrutura já a compra de energia passaria a ser comprada diretamente do gerador. Na verdade, nós clientes (livres, especiais ou cativos) estamos conectados à concessionária, que por sua vez tem sua infra-estrutura inserida no que chamamos de “SIN-Sistema Interligado Nacional”. Na outra ponta, o gerador do qual adquirimos energia também se conecta, ou seja, não é necessária nenhuma alteração na infra-estrutura de transmissão de energia. Entretanto, para que sejam possíveis as medições de consumo e auditorias, que explorarei em detalhes em outro texto, é necessário que o sistema de medição seja adequado e aí surge a necessidade de investimentos.
Continua….
Manoel Regolini











